1) Com relação as taxas de IPTU e lixo, como funciona ?

R: Com relação a taxa de IPTU e lixo, trabalhamos de 2 maneiras: 

1. O proprietário fica responsável pelo pagamento mensalmente e recebe o reembolso junto com o aluguel;

2. A imobiliária fica responsável pelo pagamento mensalmente e recebe o reembolso junto com o aluguel;

2) Com relação a garantia de aluguéis, como funciona ?

R: Temos a opção de sistema de aluguel garantido (SAG), onde a imobiliária fica responsável pelo pagamento do aluguel no dia exato do repasse, independente do pagamento do inquilino, o valor deste serviço é 5% do aluguel mensal além da taxa administrativa.

Obs.: Caso não seja contratado o serviço acima, a imobiliária fica responsável pela assessoria jurídica em caso de cobrança judicial.

3) Com relação ao reajuste anual do aluguel, como funciona ?

R: Os reajustes dos aluguéis serão feitos normalmente pelo IGP-M (FGV), de acordo com o mês de aniversário do aluguel.

4) Com relação a garantia dada pelo locatário, quais a imobiliária aceita ? 

R: As modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato (Art. 37), são:

1. Caução;

 “§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

2. Fiador:

 (aceitamos fiador com renda compatível + 1 imóvel quitado e registrado em seu nome, para ficar de garantia);

3. Seguro de fiança locatícia:

“Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.”

Obs.: De acordo com o Parágrafo único, é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

5) Com relação a documentação apresentada pelo locatário, como funciona ?

R: A documentação relativa a locação apresentada pelo locatário ficará arquivada na imobiliária e a disposição do proprietário para consulta.

6) Com relação ao prazo dos contratos, como funciona ? 

R: Por padrão, nossos contratos de locação residencial são feitos pelo prazo de 30 meses (máximo permitido), caso deseje que o prazo seja diferente, deverá solicitar ao nosso setor administrativo antes da confecção do contrato de locação;

“Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.”

“Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado”

Por padrão, nossos contratos de locação comerciais são feitos pelo prazo de 24 meses, caso deseje que o prazo seja diferente, deverá solicitar ao nosso setor administrativo antes da confecção do contrato de locação;

7) Posso pedir meu imóvel antes do final do contrato ?

R: De acordo com a Lei do inquilinato, Artigo 4º, o proprietário não poderá reaver o imóvel locado no prazo do contrato, exceto por mutuo acordo.

8) O locatário pode entregar o imóvel antes do prazo do contrato ?

R: O inquilino poderá rescindir o contrato de locação após 12 meses, sem cobrança de multa.

9) Com relação a entrega do imóvel ao locatário, quais as minhas obrigações ?

R: O locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

     Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

     A imobiliária fará uma vistoria de entrada minuciosa, onde apontará o estado do imóvel através de fotos e escrita, onde citará defeitos e qualidades do imóvel, as manutenções que se fizerem necessárias deverão ser autorizadas, mediante apresentação de orçamento pela imobiliária.

10) Com relação a vistoria, como funciona ?

R: O laudo de vistoria será enviado através de arquivo PDF, criptografado e arquivo em formato Zip, com fotos organizadas por ambiente.

11) Com relação as manutenções, como funciona ?

R: As manutenções de equipamentos elétro - eletrônicos que se fizerem necessárias no prazo de 30 dias após a entrega das chaves ao locatário e que não sejam decorrentes de mau uso, deverão ser pagas pelo proprietário, pois subentende-se que o equipamento já estava prestes a estragar.

    Piscina e aparelhos de ar condicionado, deverão ser entregues ao locatário em bom estado de conservação, portanto caso seja necessário higienização ou manutenção, deverá ser paga pelo proprietário.

12) Com relação a água e luz, como funciona ?

R: As faturas de água e luz deverão ser pagas pelo proprietário até a data de entrada do inquilino, a imobiliária solicitará a troca de titularidade para o inquilino e encaminhará as faturas proporcionais para pagamento.

13) Com relação a cobrança dos alugueis e repasses, como funciona ? 

R; O pagamento do repasse mensal é feito através de transferência bancária (banco do brasil) ou depósito de cheque, sempre no 2º dia útil após o vencimento do aluguel:

  • A Lei do inquilinato proíbe a cobrança de aluguel adiantado, portanto, os alugueis são cobrados na modalidade mês corrido, ou seja, são cobrados 30 dias após o início do contrato.
  • Todos aluguéis recebidos pela imobiliária são declarados para a receita federal através da DIMOB anual, devendo o proprietário consultar o seu contador para verificar qual melhor forma de declarar os aluguéis (sugestão - carnê leão).
  • Os honorários da imobiliária poderão ser lançados como despesa, viabilizando desconto no imposto a ser pago pelo proprietário.
  • Tabelas de incidência mensal

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:


Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36


14) Com relação a rescisão, como funciona ?

R: Na rescisão da locação, será feita a vistoria de saída, onde se fará a confrontação do estado do imóvel antes da entrada do locatário com o estado atual, caso seja necessário manutenções ou reformas, será cobrado do locatário, no caso do locatário se recusar a fazer, será iniciada pela imobiliária uma ação de cobrança, caso o proprietário queira por conta própria reformar o imóvel para relocar com rapidez, deverá o mesmo pagar as custas da reforma e cobrar judicialmente do locatário tais despesas, contando porém com toda assessoria da imobiliária.

  • No caso de rescisão por conta de transferência de domicilio do locatário por conta de transferência de local de trabalho, o mesmo terá isenção da multa rescisória, de acordo com a Lei do inquilinato, devendo porém, entregar à imobiliária, declaração da empresa com firma reconhecida.

15) Com relação ao seguro contra incêndio, como funciona ?

R: Com relação ao seguro contra incêndio, será cotado de acordo com o valor do imóvel (em casos de apartamentos ou salas comerciais em edifícios) ou da construção (em caso de casa), a imobiliária faz a cotação e cobra mensalmente junto no aluguel. a apólice fica arquivada na imobiliária e a disposição do proprietário.

16) Com relação ao condomínio, como funciona ?

R: A titularidade do condomínio será transferida para o nome do locatário.

A Lei do inquilinato, determina que a responsabilidade do locatário junto ao condomínio abrange as despesas ordinárias, já as despesas extraordinárias deverão ser pagas pelos proprietários, portanto, o locatário deverá pagar o boleto total e receberá o desconto das despesas extraordinárias no aluguel subsequente.

17) Pelo que você esta pagando os honorários da imobiliária ?

1. Captação do imóvel;

2. Elaboração de fotografias;

3. Cadastro no site da imobiliária e portais parceiros;

4. Confecção e colocação de placas no imóvel;

5. Atendimento a clientes interessados;

6. Seleção de clientes para visitas;

7. Acompanhamento de visitas;

8. Recolhimento da documentação para analise;

9. Analise jurídica da documentação do cliente;

10. Elaboração do laudo de vistoria de entrada;

11. Confecção do contrato de locação e administração;

12. Recolhimento de assinaturas;

13. Confirmações de valores e informações gerais;

14. Cadastro da locação no sistema administrativo;

15. Troca de titularidades em geral;

16. Solicitações de manutenções em geral;

17. Confecção de cobrança através de boleto;

18. Repasses aos proprietários;

19. Envio de nota fiscal dos honorários;

20. Confecção da DIMOB;

21. Verificação mensal dos pagamentos dos condomínios;

22. Lançamento dos descontos aos locatários;

23. Rescisões;

24. Elaboração da vistoria de saída;

25. Elaboração do distrato;

26. Assessoria contábil;

27. Assessoria jurídica;

28. Assessoria comercial;

29. Assessoria para reformas;

30. Cobrança judicial de alugueis;

31. SAG (sistema de aluguel garantido) opcional;

32. Controle das taxas de IPTU e lixo;


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