1) Estou alugando um imóvel em condomínio, o que preciso fazer antes de mudar ?
R: Entre em contato com o síndico e/ou a administradora para comunicar o dia da mudança e informe-se sobre os procedimentos necessários;
Dicas úteis:
2) Estou com as chaves na mão, já comuniquei o síndico e/ou administradora, o que preciso fazer agora ?
R: Efetue a troca do segredo das fechaduras externas (entradas);
Abra todos registros de água e ligue a chave geral de energia;
Verifique se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma dos seus aparelhos;
Verifique se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel;
Testar todas as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, e se houver algum problema, relatar urgentemente para a imobiliária.
3) Com relação a troca da titularidade de água e luz, o que preciso fazer ?
R: As trocas de titularidades são feitas através da imobiliária ou caso não seja possível, o locatário deverá ir até a agência mais próxima solicitar a troca.
Novas ligações devem ser solicitadas pessoalmente na agência mais próxima, deve-se levar cópia do documento pessoal e endereço completo do imóvel (caso haja algum débito na unidade consumidora, avisar com urgência a imobiliária).
4) Com relação a vistoria, como funciona ?
R: O locatário recebe o “laudo de vistoria de entrada” juntamente com o contrato de locação, via e-mail, relatando as reais condições do imóvel. Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a entrega das chaves.
Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar via e-mail a contestação desta vistoria, anexando fotos das divergências. O aceite e o recebimento sem a contestação fazem presumir a veracidade do laudo.
A contestação será valida após a conferência pelo vistoriador com horário previamente agendado, aceitando as alegações nela contidas. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos apontados na vistoria inicial.
DÚVIDA FREQUENTE
Porque a vistoria deve ser contestada por e-mail?
Para segurança do locatário, do locador e da administradora, porque constitui prova que pode ser analisada a qualquer tempo.
Não confunda contestação com solicitação de serviços.
Contestação: Situações com as quais o locatário não concorda ou acredita estar em desacordo com o “laudo de vistoria” (descrição do imóvel).
Solicitação de serviços: Tudo o que precisa ser consertado no imóvel, sendo requerido separadamente, independentemente de contestação.
Ao final da locação será realizada a vistoria de saída, onde apuramos a vistoria de entrada, bem como a contestação para verificarmos a real entrega do imóvel em conformidade com os documentos iniciais.
5) Com relação ao pagamento do aluguel, como funciona ?
R: Todos os pagamentos devem ser efetuados exclusivamente por meio de boleto bancário, que será enviado por e-mail no inicio do mês.
Se o seu boleto não chegar em até 5 dias antes do seu vencimento, contate com urgência a 1 Click Imóveis para que possamos providenciar uma segunda via.
A empresa disponibiliza diversas formas de retirada do boleto, de modo que o não recebimento não isenta o locatário perante o pagamento de multa por atraso.
ATENÇÃO |
O aluguel está atrasado? Locatário e fiador serão avisados e o pagamento poderá ser realizado com o boleto, porém, observando a multa por atraso de aluguel vigente no contrato de locação.
Com 30 dias de atraso, o processo de aluguel será encaminhado ao departamento jurídico para cobrança, passando a incidir honorários advocatícios conforme previsto em contrato de locação, caso seja necessário.
6) Com relação as taxas além do aluguel, como funcionam ?
R: Taxas como IPTU, taxas de energia, água e esgoto e seguro contra incêndio, limpeza urbana e outras cobradas pelo município de Joinville e estado, são de inteira responsabilidade do locatário (exceto negociação).
O IPTU, limpeza urbana e seguro contra incêndio serão lançados junto com o boleto do aluguel. As demais taxas deverão ser pagas diretamente aos prestadores de serviços. Ressalvo negociações efetuadas a parte.
7) Com relação ao reajuste anual, como funciona ?
R: Anualmente, o seu aluguel será reajustado pelo índice que constar em contrato, normalmente IGP-M (FGV).
8) Com relação ao condomínio, como funciona ?
R: O pagamento da taxa condominial deverá ser feito pelo locatário mensalmente junto à administradora de condomínio indicada pelo edifício ou em outro local previamente estipulado.
O locatário tem o direito de receber ressarcimento dos valores referente as despesas extraordinárias pagas.
ATENÇÃO |
Não será restituído qualquer valor em dinheiro no escritório da imobiliária.
O reembolso será concedido no mês subsequente.
Veja o que pode ser restituído:
Despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: (Artigo 22, inciso x, parágrafo único – lei do inquilinato):
Veja o que não pode ser restituído:
Despesas ordinárias de condomínio são aquelas necessárias à administração respectiva (Artigo 23XII – lei do inquilinato) e são devidas pelo locatário:
9) Com relação a manutenções no imóvel, como funcionará ?
R: Surgindo algum problema, você deverá informar a imobiliária, evitando que os problemas se agravem e que você seja responsabilizado por negligência.
A responsabilidade pela solução de problemas de manutenção pode ser do locador ou do locatário, de acordo com a análise prévia feita por um profissional apto.
Depois de recebido o imóvel e aceita as condições da vistoria, podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso. As execuções destes reparos são de inteira responsabilidade e pagamento do locatário.
Veja a relação de manutenção de alguns itens que são de responsabilidade do locatário:
Caso o reparo necessite de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário.
10) Com relação a benfeitorias e melhorias no imóvel, o que pode ou não ser feito ?
R: Primeiramente, recomendamos que não seja executada benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização;
As Benfeitorias não autorizadas podem caracterizar infração contratual;
As benfeitorias dependem da autorização por escrito do proprietário do imóvel e não da imobiliária;
As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato;
Benfeitorias Úteis
São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O proprietário não tem a obrigação de aceitá-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do locatário sem direito a restituições.
Exemplo:
Benfeitorias Necessárias
São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e, nestes casos, geralmente o locador é obrigado a realizar e a pagar por elas.
Exemplo:
Benfeitorias Voluptuárias
São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam o seu uso habitual e não poderão ser indenizadas pelo locador, as quais poderão ser retiradas pelo locatário na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel.
Exemplo:
11) Com relação a rescisão, como funciona ?
R: O locatário deverá seguir as seguintes etapas para a entrega das chaves:
1- Comunicado de desocupação: Comunicar à imobiliária, mediante a formalização do aviso prévio via e-mai com no mínimo 30 dias de antecedência, atendendo o dispositivo contratual e legislação.
2- É necessário que o imóvel esteja totalmente livre, sem os pertences do locatário para realização da vistoria de saída.
A imobiliária dispõe de equipe terceirizada de manutenção para efetuar os reparos que se fizerem necessários na entrega do imóvel com garantia. Os orçamentos são sem compromisso e a escolha da execução ou não do serviço fica a critério do locatário, bem como os seus custos.
3- Vistoria de saída: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no laudo inicial ou contrato de locação, o locatário deverá solicitar a marcação da vistoria de saída do imóvel com no mínimo 48 horas de antecedência.
Obs.: O pedido de encerramento da energia só poderá ser realizado após a execução da vistoria, para que assim possamos conferir a parte elétrica do imóvel;
4- Condomínio: Apresentação da declaração de nada consta de todo período da locação, emitida pelo síndico ou pela administradora (constando nome, telefone e endereço).
5- Imposto de renda: Locatário pessoa jurídica, tendo locador pessoa física: apresentar as DIRF’S dos anos anteriores e as DARF’S pagas correspondente aos meses restantes, compreendendo assim todo período de locação.
6- Multa contratual: Poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato de locação prevê. A multa mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato.
ATENÇÃO |
Desocupando o imóvel antes do prazo final, será devida multa que será calculada proporcionalmente ao tempo restante de contrato, perante aluguel vigente.
LIBERAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL
O locatário ficará dispensado da multa contratual se a devolução do imóvel decorrer de transferência de emprego, pelo seu empregador, privado ou público. Deve-se notificar por escrito o locador com prazo mínimo de trinta dias de antecedência, com apresentação da carta de transferência fornecida pela empresa.
Estando o contrato vencido e prorrogado por tempo indeterminado, ficará isento da multa contratual, mediante entrega de aviso prévio ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. A falta de aviso prévio de desocupação, sujeito o locatário ao pagamento de um mês de aluguel, mais encargos. (Artigo 06 da Lei do inquilinato).
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